Direito do consumidor: como funciona devolução de veículo com defeito?

Em Comprar carro por André M. Coelho

O nosso Código de Defesa do Consumidor é um dos mais completos no mundo. Até mesmo o caso de um carro usado ou novo comprado e que apresentou defeitos está coberto pela nossa legislação. Não especificamente, é claro, mas a lei funciona para todos os produtos e serviços de maneira igual. Mas como isso funciona?

Direito do consumidor: devolução de veículo com defeito

A primeira coisa a se saber é que o Código de Defesa do Consumidor só vale para compras realizadas de pessoas jurídicas. Compras feitas de outras pessoas físicas não são enquadradas no Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras: compra particular não estabelece relação de consumo.

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A segunda coisa a saber são os prazos definidos pela lei para a garantia do veículo, que é de 90 dias. Se o veículo apresentar problemas nesse prazo, o vendedor terá até 30 dias para consertar o problema ou devolver o dinheiro do veículo ou trocá-lo por um modelo igual ou superior.

Posso devolver um veículo usado financiado com defeito?

Não. O que acontece com muita gente é confundir o prazo de arrependimento que existe para produtos comprados online (7 dias) com os produtos comprados presencialmente, achando que podem ser simplesmente devolvidos. A devolução não pode ser feita de primeira. A empresa que vendeu o veículo deve, primeiramente, ter uma chance de consertá-lo. São 30 dias que ela terá para resolver o problema. Caso o prazo termine, a empresa terá de devolver seu dinheiro ou te dar um novo veículo semelhante ou superior ao veículo que apresentou defeito.

Carro novo ou usado comprado com defeito

Quando seu carro apresentar problemas logo após a compra, é importante garantir seus direitos como consumidor para não ficar com uma bomba relógio nas suas mãos. (Foto: fermoygarage.com)

Posso desistir da compra de um veículo usado ou novo?

Você não pode desistir da compra de um veículo usado ou novo após assinar o contrato de compra ou por simplesmente não gostar do veículo. Salvo quando a concessionária estabelece que você pode trocar de carro se não gostar do veículo, você terá de continuar com seu veículo.

Garantia de veículo usado ou novo: quilometragem ou prazo legal?

Além da garantia estabelecida pela lei, muitas concessionárias dão uma garantia extra a seus clientes. Essa garantia é dada geralmente com cláusulas de prazo fixo e/ou quilometragem do veículo. Deve estar em contrato, com clareza, como funcionará a garantia. É bom lembrar que se o veículo apresentar problemas dentro da garantia e a concessionária alegar que ele foi usado fora de condições normais, é a concessionária que precisa comprovar esse mau uso, não você.

Pode haver algum custo pelo reparo ou troca do veículo defeituoso?

Não, a não ser que a empresa ofereça um veículo de outro modelo que custe mais caro e você queira pagar a diferença. Você pode recusar a oferta, no entanto, e não ter qualquer custo extra, pedindo pela troca, reparo, ou devolução do seu dinheiro.

Mas e se o veículo apresentar defeito depois da garantia?

Em alguns casos, como o de vícios ocultos do veículo, você pode fazer o requerimento do reparo ou troca em até 90 dias do defeito constatado. Vale lembrar que é necessário comprovar que o veículo tinha um vício oculto ou defeito maquiado para requerer seus direitos como consumidor.

E se a empresa não quiser trocar ou consertar seu veículo?

O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Após o registro do boletim, você deve ir até uma agência do PROCON tentar um acordo com a empresa. Reúna todos os documentos, contratos, e contatos realizados com a empresa. Depois do PROCON, você deverá entrar em contato com um advogado para resolver o problema na justiça. Geralmente há um acordo judicial antes dessa etapa, mas pode ser necessário chegar nesse ponto e o resultado pode demorar um bom bocado para ser dado.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas que nós iremos responder o quanto antes!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.

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