Seguro obrigatório DPVAT: para que serve e quando vence?
O seguro obrigatório é pago pelos motoristas como uma das condições para ter o carro licenciado, mas pouca gente sabe para quê ele serve além de permitir a circulação legal do veículo. O pagamento do seguro obrigatório serve para o pagamento de indenizações de vítimas de acidente de trânsito, e por isso mesmo é chamado de Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). Qualquer pessoa vítima de um acidente, seja motorista, pedestre ou beneficiário da morte da vítima, tem direito a receber a indenização do Seguro DPVAT. O pagamento das indenizações é individual, não importando o número de vítimas e a apuração de culpabilidade. Reembolso de despesas médicas e hospitalares, indenização em casos de invalidez e mortes estão inclusos no seguro. Os danos materiais não são cobertos, somente os danos físicos.
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Um veículo que não está em dia com o seguro DPVAT não gera multas nem encargos. Mas ele estará circulando sem licença, em desconformidade com a legislação, podendo ser apreendido. Caso o motorista se envolva em algum acidente ele não terá direito à cobertura e ainda deverá pagar as indenizações que as vítimas tiverem direito a receber.
Para os motoristas que devem pagar o seguro, a sua vigência é de um ano e o pagamento acontece a cada início de ano. Caso você adquira um carro em julho, deverá pagar somente metade do valor do seguro, correspondente aos 6 meses até o início do próximo ano. O valor pode ser pago à vista ou parcelado. Para o ano de 2011 os valores do seguro DPVAT foram os seguintes:
- Categoria 1 – Automóveis particulares – R$ 96,63
- Categoria 2 – Táxis e carros de aluguel – R$ 96,63
- Categoria 3 – Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) – R$ 390,84
- Categoria 4 – Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a dez passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) – R$ 242,33
- Categoria 9 – Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares – R$ 274,06
- Categoria 10 – Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo picape de até 1.500 quilos de carga, caminhões e outros veículos – R$ 101,13
A data de vencimento do DPVAT varia em cada estado e a consulta deve ser feita no site do DETRAN do seu estado.
Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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