Como acionar o seguro DPVAT?

Em Segurança e seguros por André M. Coelho

DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, também conhecido como o “Seguro Obrigatório” pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA ou Cota Única e necessário para a obtenção do Licenciamento anual de seu veículo.

Ao pagar o DPVAT, você tem o direito e a garantia a uma indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. Mas como fazer este “resgate”, caso você precise?

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O que não fazer?

Nunca, em hipótese alguma, deixe para terceiros fazerem o resgate do DPVAT. Há muitos golpistas por aí e você não quer ser vítima de um deles.

A quanto eu tenho direito?

No momento em que este artigo foi escrito, os valores são:

Quem pode resgatar o DPVAT?

No caso de morte, familiares e/ou herdeiros legais podem fazer o resgate. No caso de invalidez e despesas, somente o próprio acidentado.

Qual é o prazo para fazer o pedido do DPVAT?

O prazo para entrar com o pedido de resgate é de até 3 anos.

Qual a documentação necessária?

Morte

Os documentos necessários variam de acordo com as seguintes situações legais possíveis para a vítima:

Abaixo, seguem os documentos necessários para a situação mais completa (vítima casada, não deixou companheiro(a), deixou herdeiros legais).

Da vítima e do acidente:

Do(s) Beneficiário(s):

Cônjuge

Descendentes (filhos da vítima)

Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)

Outros (somente em caso de beneficiário representado por procurador)

Em casos de separação, situações onde a pessoa tem um companheiro, se casou novamente entre outros, serão necessários documentos adicionais, como a certidão de casamento com a data da separação judicial além de declarações com a data da separação. Tais documentos serão pode ser obtidos pelo site do DPVAT.

Segurança do DPVAT

A burocracia é grande, mas garante que é a pessoa certa quem receberá a indenização. (Foto: www.sitedoartigo.com.br)

Invalidez Permanente

Da vítima e do acidente:

Somente em caso de beneficiário representado por procurador:

Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte, sem aplicação a danos estéticos. O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões, variando percentualmente e calculado com com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais.

Despesas Médicas

Da vítima e do acidente:

Do(s) Beneficiário(s), quando:

1. A vítima quem efetuou as despesas e os recibos estão em seu nome:

2. Terceiro pessoa física quem efetuou as despesas:

Está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009.

3. Terceiro pessoa jurídica quem efetuou as despesas:

Está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009.

Onde dou a entrada no pedido de indenização do DPVAT?

No site do DPVAT há um mapa interativo com todos os endereços disponíveis para a entrega dos documentos ou você pode consultar pelo telefone 0800-0221204.

Como acompanhar meu processo do DPVAT?

Na página principal do DPVAT, você deve colocar o número do Sinistro e o CPF ou CNPJ do Beneficiário ou Representante Legal.

Esperamos não ter deixado dúvidas sobre o DPVAT. Mas se deixamos escapar alguma coisa, deixe sua pergunta nos comentários abaixo!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.

2 comentários para: “Como acionar o seguro DPVAT?”

  • João Alberto

    Em relação aos danos causados nos autos o seguro DPVAT nada cobre?

    Responder
    • Equipe Carro de Garagem

      O DPVAT não cobre danos aos passageiros.
      Para o veículo você precisa ter um seguro.

      Responder

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