Como acionar o seguro DPVAT?
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, também conhecido como o “Seguro Obrigatório” pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA ou Cota Única e necessário para a obtenção do Licenciamento anual de seu veículo.
Ao pagar o DPVAT, você tem o direito e a garantia a uma indenização em caso de acidente de trânsito que resulte em morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. Mas como fazer este “resgate”, caso você precise?
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O que não fazer?
Nunca, em hipótese alguma, deixe para terceiros fazerem o resgate do DPVAT. Há muitos golpistas por aí e você não quer ser vítima de um deles.
A quanto eu tenho direito?
No momento em que este artigo foi escrito, os valores são:
- Morte: R$13.500 por acidentado
- Invalidez permanente: até R$13.500 por acidentado, variando conforme a gravidade da lesão
- Despesas médico-hospitalares: até R$2.700 por acidentado com despesas comprovadas
Quem pode resgatar o DPVAT?
No caso de morte, familiares e/ou herdeiros legais podem fazer o resgate. No caso de invalidez e despesas, somente o próprio acidentado.
Qual é o prazo para fazer o pedido do DPVAT?
O prazo para entrar com o pedido de resgate é de até 3 anos.
Qual a documentação necessária?
Morte
Os documentos necessários variam de acordo com as seguintes situações legais possíveis para a vítima:
- Vítima casada, não deixou companheiro(a), deixou herdeiros legais
- Vítima separada judicialmente, tinha companheiro(a), deixou herdeiros legais
- Vítima casada, separada de fato, deixou companheiro(a) e herdeiros legais
- Vítima casada, separada de fato, deixou companheiro(a) e não tinha herdeiros legais
- Vítima não deixou cônjuge, nem companheiro(a) e deixou descendentes
- Vítima não deixou cônjuge, tinha companheiro(a) e não deixou descendentes
- Vítima não deixou cônjuge, tinha companheiro(a) e deixou descendentes
- Vítima não deixou cônjuge, nem companheiro(a) e não deixou descendentes
- Vítima não deixou cônjuge, nem companheiro(a) e não deixou herdeiros legais
Abaixo, seguem os documentos necessários para a situação mais completa (vítima casada, não deixou companheiro(a), deixou herdeiros legais).
Da vítima e do acidente:
- Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada). Na eventualidade do registro do acidente ter sido feito por ato declaratório, será indispensável a apresentação de documentos adicionais, contemporâneos ao acidente, que demonstrem a existência do acidente, as circunstâncias e à participação do interessado, tais como Atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Atendimento pela Polícia Militar, Atendimento pelos “Anjos do Asfalto”, concessionário ou similar, Inquérito Policial, Aviso de Sinistro em seguradora do ramo Auto ou Outro documento que evidencie que o acidente relatado no B.O. por ato declaratório de fato ocorreu na data/local informado
- Certidão de Óbito (cópia autenticada)
- Laudo de Exame emitido pelo IML – cópia autenticada;
- RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples;
- CPF da vítima – cópia simples
Do(s) Beneficiário(s):
Cônjuge
- Certidão de Casamento, com data de emissão atual – cópia simples
- CPF do cônjuge beneficiário – cópia simples
- Declaração particular de cônjuge
- Autorização de pagamento, que deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário
- Comprovante de residência ou declaração de residência
Descendentes (filhos da vítima)
- RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples;
- CPF do descendente, se maior de 16 anos – cópia simples;
- Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou companheiro(a);
- Autorização de pagamento, que deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário;
- Comprovante de residência ou declaração de residência.
Ascendentes (pai, mãe ou avô/avó da vítima)
- RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples;
- CPF do ascendente – cópia simples;
- Certidão de Nascimento da vítima – cópia simples;
- Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não mais filhos ou companheiro(a);
- Autorização de pagamento, que deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário;
- Comprovante de residência ou declaração de residência.
Outros (somente em caso de beneficiário representado por procurador)
- RG e CPF do Procurador – cópia simples;
- Comprovante de residência do Procurador;
- Declaração a Prevenção à Lavagem de Dinheiro.
Em casos de separação, situações onde a pessoa tem um companheiro, se casou novamente entre outros, serão necessários documentos adicionais, como a certidão de casamento com a data da separação judicial além de declarações com a data da separação. Tais documentos serão pode ser obtidos pelo site do DPVAT.
Invalidez Permanente
Da vítima e do acidente:
- Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);
- RG da vítima (ou CNH, Cart. Trabalho, Cert. Casamento ou Certidão de Nascimento) – cópia simples;
- CPF da vítima – cópia simples;
- Laudo do Instituto Médico Legal – IML da localidade em que ocorreu o acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente – original ou cópia autenticada;
- Declaração de Ausência de Laudo do IML;
- Boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial (BAM). Em caso de dúvida quanto às lesões terem sido provocadas pelo acidente, poderá ser solicitado o Relatório de Internamento Hospitalar ou do tratamento a que se submeteu a vítima, com indicação das lesões produzidas pelo trauma;
- Comprovante de residência ou declaração de residência;
- Autorização de pagamento, que deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário.
Somente em caso de beneficiário representado por procurador:
- RG e CPF do Procurador – cópia simples;
- Comprovante de residência do Procurador – cópia simples;
- Declaração de Prevenção à Lavagem de Dinheiro;
- Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal – IML.
Considera-se invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. A invalidez é considerada permanente quando a funcionalidade do órgão ou membro é afetada integralmente ou em parte, sem aplicação a danos estéticos. O valor da indenização por invalidez depende da/s área/s atingida/s e da proporção das lesões, variando percentualmente e calculado com com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais.
Despesas Médicas
Da vítima e do acidente:
- Boletim de Ocorrência Policial (original ou cópia autenticada);
- RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) – cópia simples;
- CPF da vítima – cópia simples;
- Comprovante de residência ou declaração de residência;
- Boletim do primeiro atendimento médico hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado – cópia simples;
- Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente – cópia simples.
Do(s) Beneficiário(s), quando:
1. A vítima quem efetuou as despesas e os recibos estão em seu nome:
- Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas (materiais e medicamentos) acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos – EM ORIGINAIS;
- Autorização de pagamento, que deverá ser apresentada juntamente com um documento comprobatório dos dados bancários, tais como: cópia de folha de cheque ou cópia do cartão bancário ou cópia do cabeçalho do extrato bancário.
2. Terceiro pessoa física quem efetuou as despesas:
Está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009.
3. Terceiro pessoa jurídica quem efetuou as despesas:
Está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009.
Onde dou a entrada no pedido de indenização do DPVAT?
No site do DPVAT há um mapa interativo com todos os endereços disponíveis para a entrega dos documentos ou você pode consultar pelo telefone 0800-0221204.
Como acompanhar meu processo do DPVAT?
Na página principal do DPVAT, você deve colocar o número do Sinistro e o CPF ou CNPJ do Beneficiário ou Representante Legal.
Esperamos não ter deixado dúvidas sobre o DPVAT. Mas se deixamos escapar alguma coisa, deixe sua pergunta nos comentários abaixo!
Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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2 comentários para: “Como acionar o seguro DPVAT?”
João Alberto
Em relação aos danos causados nos autos o seguro DPVAT nada cobre?
Equipe Carro de Garagem
O DPVAT não cobre danos aos passageiros.
Para o veículo você precisa ter um seguro.