Quem deve fazer boletim de ocorrência de trânsito? Qual o prazo?

Em Leis e trânsito por André M. Coelho

O boletim de ocorrência de trânsito é o documento necessário para registrar um acidente ou outros incidentes de trânsito para garantir aos envolvidos a possibilidade de buscar na justiça seus direitos, dependendo do que aconteceu. Basicamente, é um relato por escrito de uma infração, como um acidente, uma batida, ou qualquer outra ocorrência similar no trânsito. Mas quem deve registrar a ocorrência? Quais são os prazos para o registro?

Quem deve fazer boletim de ocorrência de trânsito?

A vítima ou qualquer outra pessoa que tenha visto a infração poderá fazer o registro da ocorrência às autoridades policiais. A autoridade policial, por sua vez, verificará a procedência das informações para fazer o registro correto do evento acontecido em via pública, envolvendo questões de tráfego e outras relacionadas a veículos automotores. Isso caracterizará o boletim de ocorrência de trânsito.

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Qual o prazo para fazer o boletim de ocorrência de trânsito?

Para ocorrências em rodovias, o prazo para fazer o registro é de até 60 dias após o ocorrido. Para outros localidades, a ocorrência deve ser registrada em até 180 dias da ocorrência. Vale lembrar que esses são os prazos para acidentes sem vítimas, pois acidentes com vítimas devem ter o Boletim de Ocorrência registrados no local perante a autoridade policial presente (Polícia Militar, Rodoviária, etc).

Boletim de ocorrência

O Boletim de Ocorrência é o registro oficial de que algo aconteceu com você e seu carro, garantindo que seus direitos possam ser buscados na justiça. (Foto: Filmes e Projetos brasileiros)

Quando o boletim de ocorrência de trânsito é necessário?

O registro de boletim de ocorrência é quando ocorre um acidente de trânsito, com ou sem vítimas. Esse registro é o documento oficial que garante que algo aconteceu aos envolvidos, seja um dano material ou dano físico. Geralmente as pessoas que se acidentam sem vítimas acabam entrando em acordo para não haver o registro de BO, mas isso pode gerar problemas mais tarde.

Por que fazer o Boletim de Ocorrência de Trânsito?

Imagine que você se envolveu em um acidente sem vítimas e entrou em um acordo com a outra parte para o conserto dos danos. Vocês trocaram informações e quando você foi cobrar o valor dos danos, a outra parte não cumpriu o acordado e você não tem qualquer registro do acidente. Ou talvez, no momento do acidente, as partes não entraram em um acordo de quem era o culpado, e as coisas se complicaram. Nessas situações, onde pode haver um conflito entre as partes, o registro do Boletim de Ocorrência é uma necessidade para garantir que a justiça seja feita, estabelecendo a responsabilidade devida. Por exemplo, se uma das partes quer que o prejuízo seja pago pela outra, ela poderá entrar na justiça usando as informações do Boletim de Ocorrência.

Agora, se ambas as partes entraram em um acordo para cada um arcar com seu próprio prejuízo, não há motivos para se fazer o BO. Porém, nossa recomendação é sempre registrar o BO, pois a outra parte pode não querer cumprir com o acordo.

O que é preciso para registrar o BO de trânsito?

O mínimo necessário é a placa dos veículos envolvidos. Mas para um registro mais completo, além da placa, é necessário o nome completo e documentos dos condutores dos veículos. Assim, o documento ficará mais completo para qualquer ação na justiça. O endereço de cada envolvido pode ser bom ter para notificações judiciais, bem como o contato de testemunhas que viram o ocorrido.

Como registrar o BO de trânsito?

É possível fazer o registro do BO de trânsito de três maneiras: online, presencial no local do acidente, e em uma delegacia. Online é um tipo de BO que já pode ser feito na maior parte dos estados brasileiros, bastando ter as informações dos envolvidos. Presencial no local do acidente, na maioria dos casos, só tem sido possível quando há vítimas, pois policiais não tem atendido mais a acidentes sem vítimas (só em alguns casos específicos). Em uma delegacia, geralmente você será encaminhado para uma delegacia especializada em ocorrências de trânsito na região para poder fazer o registro do seu BO.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e nós iremos respondê-las!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.

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