O que é auto de infração?
Existem diferentes penalidades no Brasil para quem infringe as leis de trânsito. O auto de infração faz parte do processo de multa, e serve para avisar o condutor de que uma infração foi cometida para que ele possa seguir os procedimentos legais para recorrer da multa ou para responsabilizar o motorista do veículo naquele momento, e não o proprietário, pela multa.
Legislação de trânsito no Brasil
Todas as violações de trânsito são puníveis com multa. No Brasil, existem os seguintes tipos de penalidades:
- Auto de infração
- Multa
- Suspensão de licença
- Retenção do veículo
- Revogação de licença
- Presença obrigatória no curso de direção
O Brasil segue um sistema de multas de trânsito estabelecido no Código de Trânsito, instituído em 1997. No Sistema de Pontos na Carteira, existem modalidades de violação de trânsito que resultam em perda de determinados pontos, dependendo da gravidade da infração.
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No sistema de pontos brasileiro, quanto mais pontos você perder, mais cedo sua carteira de motorista poderá ser suspensa.
O que é auto de infração? E lavrar auto?
O auto de infração é como um aviso de infração. Ele é um documento que constata que alguma infração foi cometida. E, de acordo com nosso Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 161, uma infração:
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
O auto de infração dará início ao processo de punição do motorista. De acordo com a Resolução Nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):
Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:
I – Auto de Infração de Trânsito: é o documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito.
Em outras palavras, o auto de infração funciona como um aviso do que poderá acontecer ao motorista caso ele não recorra de sua punição.
Já lavrar o auto de infração é colocar no auto as informações necessárias para que ele seja registrado, além de assinado e garantido por entidade pública. O auto lavrado deverá conter:
- Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
- I – tipificação da infração;
- II – local, data e hora do cometimento da infração;
- III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
- IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;
- V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
- VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
O proprietário do veículo que cometeu o crime de condução receberá uma Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, que é a notificação de que uma penalidade foi imposta, dentro de 30 dias após a ocorrência do crime. O documento apresentará dados como o tipo de ofensa que foi feita, quando, onde e o valor da multa. Depois, há um período de 15 dias para o proprietário do veículo declarar quem realmente cometeu a infração, se foi o proprietário ou outra pessoa.
Multas no Brasil
As penalidades no Brasil são categorizadas em quatro grupos diferentes, de acordo com seu grau de seriedade:
Leves – cada uma dessas penalidades resulta em perda de 3 pontos na carteira de motorista. São penalidades menores, como parar o carro a 50 cm a 1 m do meio-fio, usar os faróis altos do carro em áreas onde o raio da rua não seja adequado ou dirigir sem licença e registro.
Médias – ofensas moderadas, cada uma dessas penalidades resulta em perda de 4 pontos na carteira de motorista. Ações como estacionar em outro veículo, impedir sua saída, operar o veículo em uma área restrita durante um determinado período de tempo – de acordo com o sistema rodízio – ou estacionar em uma área de embarque ou desembarque de passageiros, por exemplo ponto de ônibus, são consideradas infrações moderadas.
Graves – ofensas graves custam ao motorista uma perda de 5 pontos na carteira de motorista. A falta de uso do cinto de segurança pelo motorista ou passageiros é considerada uma infração grave, além de estacionar na faixa de pedestres ou dirigir um veículo em más condições.
Gravíssimas – são as penalidades mais graves, as principais infrações, que resultam em perda de 7 pontos na carteira de motorista. São elas que podem causar mais acidentes e mais riscos aos motoristas e pedestres, como a falsificação de carteira de motorista ou registro ou não redução da velocidade do veículo perto de hospitais e escolas.
Dependendo da situação, as multas por grandes infrações podem ser multiplicadas. A única diferença desses dois tipos em relação às principais infrações é o valor que você deve pagar. O número de pontos perdidos na carteira de motorista ainda será 7.
O excesso de velocidade pode ser considerado uma infração média, grave ou gravíssima, dependendo de quanto o motorista exceder o limite. Dirigir sob influência de álcool é um exemplo de infração grave em que o custo é multiplicado.
Como recorrer de multa?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é de responsabilidade do Município emitir a multa. Em alguns estados, a Polícia Militar também pode emitir multas. No entanto, em algumas cidades, não podem mais emitir multas a partir de 2010, e apenas monitoram o tráfego.
É possível contestar a multa recebida. Nesse caso, é necessário recorrer à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos e Infrações, o comitê de apelação administrativa de infrações de trânsito. Se o recurso for negado, é possível recorrer novamente, mas desta vez para o CETRAN ou o Conselho Estadual de Trânsito, que é o Conselho Estadual de Trânsito – no Distrito Federal, o recurso deve ser feito no CONTRANDIFE.
Em alguns casos, é possível recorrer ao CONTRAN ou Conselho Nacional de Trânsito, que é o Conselho Nacional de Trânsito.
Suspensão da carteira de motorista
A CNH pode ser suspenso em dois casos:
Suspensão pelo sistema de pontos: quando um motorista perde 20 pontos (ou mais) em um período de 12 meses.
Suspensão específica: quando o motorista comete uma infração grave que estabelece automaticamente a suspensão do direito de dirigir, se 20 pontos na carteira de motorista foram alcançados ou não.
O tempo mínimo para suspensão da licença é de um mês e o máximo é de 12 meses, exceto nos casos de reincidência em que a licença pode ser suspensa entre 6 e 24 meses.
Suspensão permanente da carteira de motorista
Os drivers podem ter suas licenças permanentemente suspensas em qualquer um dos seguintes casos:
Ao dirigir com uma licença suspensa.
Ao dirigir um veículo que não é permitido pela classe da licença mantida pelo motorista.
Nas corridas de rua ou em outras manobras proibidas.
Nessas situações, o motorista é proibido de dirigir por um período de 2 anos a partir do momento em que a carteira é cancelada. Então é necessário iniciar todo o processo de obtenção de uma licença novamente.
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Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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