Multa por ultrapassar em faixa contínua, tem recurso?

Em Leis e trânsito por André M. Coelho

Uma variedade de marcações são pintadas nas estradas para ajudá-lo a dirigir com segurança. Não respeitar tais marcações pode resultar em multas e penalidades que o motorista terá de arcar. Porém, quando você acha que pode recorrer da multa por alguma irregularidade na hora dela ter sido aplicada, podemos te ajudar neste processo.

Fazer ultrapassagem em faixa contínua: o que acontece?

Quando há uma faixa contínua, o motorista não pode realizar ultrapassagens. Caso o motorista realize uma ultrapassagem em faixa contínua e for pego, o motorista será devidamente punido.

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A punição e multa estão previstas no artigo 203, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. O artigo explica que o motorista é proibido de ultrapassar outro veículo quando há marcação de faixa contínua dupla ou simples.

Faixa dupla contínua ou faixa simples contínua: qual a diferença?

As marcações de faixas nas vias brasileiras servem o propósito de marcar as margens da pista e, ao mesmo tempo, organizar e separar os fluxos de veículos.

A faixa contínua na cor amarela, descrita no artigo 203, regula os fluxos opostos no tráfego. Em outras palavras, quando uma via tem dois sentidos de tráfego, a faixa amarela guia os motoristas nos dois sentidos sobre como agir na questão de ultrapassagens.

A faixa simples é usada geralmente quando veículos em ambos os sentidos não podem ultrapassar. A faixa dupla pode ser usada em lugares onde pode haver uma parte do trecho seccionado para que apenas motoristas em um dos sentidos possa fazer ultrapassagens, por exemplo.

Na questão da multa, não há diferença, e tanto a faixa simples contínua quanto a dupla contínua resultam na mesma punição.

Faixa contínua e ultrapassagem

Ultrapassar em faixa contínua vai resultar em multa e pontos na carteira caso não seja recorrida. (Imagem: HS Consultoria)

Qual o valor da multa de ultrapassagem na faixa contínua? E pontos?

A infração de ultrapassagem em faixa contínua é gravíssima. Além disso, ela faz parte de um grupo de infrações considerada perigosas, o que resulta em uma multa maior do que o normal, graças ao fator multiplicador da Lei n° 12.971/2014.

O valor base da multa é de R$1.467,35 em 2021. O valor pode ter alterações ao longo do tempo, e pode ser maior quando houver a reincidência. Ao cometer a infração uma segunda vez em um período de 12 meses, você terá de pagar o dobro do valor da multa.

Por ser infração gravíssima, a multa da ultrapassagem em faixa contínua é de 7 pontos na CNH. Mesmo quando houver reincidência, não há multiplicação dos pontos.

Quando e como recorrer de multa por ultrapassagem em faixa contínua?

Muitos recorrer desta multa achando que por não terem sido abordados por um oficial da lei, ela foi aplicada de forma irregular. Só que esta infração pode ser aplicada sem a abordagem do oficial da lei. Portanto, não se pode recorrer dela com este argumento. Porém, o oficial precisa explicar por que não foi feita a abordagem.

A primeira linha de defesa para quem quer se proteger é saber quem foi que fez a autuação.

1. Estradas e rodovias federais

Podem autuar os motoristas que fazem ultrapassagem em faixa contínua nessas estradas a PRF, o DNIT, e a ANTT.

2. Estradas estaduais

Podem autuar o DETRAN e o DER.

3. Estradas e vias municipais

A autuação cabe aos órgãos de fiscalização de trânsito, como a CET em São Paulo.

Caso um dos órgãos acima tenha aplicado a multa fora da sua jurisdição, você tem uma primeira linha de defesa. A segunda linha de defesa está quando há uma sinalização falha ou ruim no trecho. Para comprovar isso, o condutor precisará tirar fotos do trecho onde foi multado, mostrando que a sinalização prejudicou a compreensão do que era dele esperado.

Fora das situações acima, outra margem para recorrer é quando os prazos e notificações não são respeitados.

Como recorrer de multa por ultrapassagem em faixa contínua?

Tudo começa pela defesa prévia, que pode ser feita a partir da autuação, ou seja, a abordagem do oficial ou notificação de autuação

Passo 1: Defesa Prévia

Você deve fazer a defesa prévia com o órgão cabível, com o formulário do órgão. Digite no Google “formulário de defesa” e o nome do órgão que aplicou a autuação, como DETRAN, PRF, etc. Você será encaminhado para o formulário de defesa. Não se esqueça, no entanto, que você ainda precisará fazer sua defesa. É bom seguir modelos de defesa existentes online.

Passo 2: Recurso em 1ª Instância

Se a defesa prévia não funcionar, você deverá fazer um recurso ao órgão cabível. Após a defesa indeferida, você receberá uma notificação de imposição de penalidade. Nesta fase, recomendamos o aconselhamento de um advogado especializado para recorrer na primeira instância administrativa. Este recurso pode ser feito mesmo quando a defesa prévia não foi enviada.

Novamente, os recursos podem ser feitos com o órgão cabível, pesquisando no Google pelo formulário de recurso.

Caso o recurso não funcione, há mais uma opção.

Passo 3: Recurso em 2ª Instância

Última fase de defesa administrativa. Só recomendamos esta fase para quem estiver com a consultoria de um advogado. Uma boa argumentação jurídica é essencial para garantir que não tenha de pagar a multa. Um dos recursos mais comuns aqui é quando o agente não apresenta razões para a não abordagem do motorista, o que pode ser usado na defesa. É necessário verificar a aplicação da multa e, caso não tenha ocorrido a abordagem, que haja a explicação.

Indicar condutor do veículo para multa

Caso outra pessoa esteja dirigindo o veículo, é importante indicar quem era esta pessoa. Você precisa indicar qual foi o condutor no momento da ultrapassagem. Esta pessoa é que deve ser punida com multa e pontos na carteira, não quem é o proprietário do veículo.

A indicação deve ser feita dentro do prazo da notificação de autuação. Caso tenha perdido o prazo da autuação, você deve usar o recurso para poder tentar se livrar da multa e pontos.

Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.

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