DPVAT – Como solicitar a indenização?
Anualmente, diversos brasileiros deixam de ser indenizados pelo DPVAT por não terem conhecimento de como é o seu funcionamento.
Primeiramente, DPVAT é a nomeclatura para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
É um seguro pago anualmente por todos os proprietários de veículos e o valor muda de acordo com a categoria na qual o veículo se encaixa. Como o nome já diz, o seguro só cobre danos pessoais e nada de danos materiais (incêndio do veículo, roubo, colisão e outros).
São três as situações cobertas pelo Seguro DPVAT:
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- Morte (R$ 13.500)
- Invalidez Permanente Total ou Parcial (até R$ 13.500): o valor é calculado de acordo com o percentual de invalidez permanente. São levados em consideração o laudo médico final e, se necessário, o laudo pericial.
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares – DAMS (até R$ 2.700): reembolso das despesas decorrentes de tratamento médico. Estas devem ser devidamente comprovadas.
![DPVAT](http://www.carrodegaragem.com/y/1564/dpvat.jpg)
Seguro para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre
Todas as vítimas de acidentes de trânsito, que se encaixem nas situações cobertas pelo seguro, são beneficiadas mesmo que o condutor não assuma a responsabilidade.
Caso o veículo não seja identificado (o motorista fuja e ninguém anotou a placa), a vítima tem direito ao DPVAT. Porém, essa situação obedece à regras específicas e a pessoas deve procurar alguma das seguradoras conveniadas.
Mesmo que haja mais de uma vítima no acidente, todas serão beneficiadas individualmente já que não há limite de vítimas e nem de valores.
Atualmente, caso haja indenização por morte, os beneficiários são o cônjuge/companheiro e os herdeiros da vítima. Quando houver mais de um herdeiro a cota será dividida igualmente entre eles.
O prazo para realizar o pedido de indenização do DPVAT é de 3 anos, a contar da data do acidente. Para realizar o pedido é necessário ir até o posto de atendimento autorizado mais próximo e levar os seguintes documentos: boletim de ocorrência, DUT (somente em caso de beneficiário proprietário), cópia do RG (ou CNH, Carteira de Trabalho, etc), cópia do CPF, laudo do IML onde ocorreu o acidente, declaração de ausência de laudo do IML (quando for o caso), boletim de atendimento hospitalar ou ambulatorial, comprovante de residência, autorização de pagamento e documento comprobatório de dados bancários (cópia da folha de cheque, do cartão ou do cabeçalho do extrato bancário).
Caso o beneficiário seja representado por procurador também é necessário levar cópia do RG, CPF e comprovante de residência do procurador, além de declaração (Circular Susep n° 380/08 – Prevenção à lavagem de dinheiro).
Depois de entregar o pedido de solicitação, basta fazer o acompanhamento através do site do seguro DPVAT. Lá você também encontra mais informações, modelo de declarações, postos de atendimento autorizados e outros.
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Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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