Como dar baixa no gravame?
Quando você realiza a compra de um veículo através de um agente financeiro, seja por um financiamento, leasing, ou consórcio, ele é incluído no Sistema Nacional de Gravames. Isso significa que há uma restrição financeira do veículo, já que ele ainda não foi quitado pelo futuro proprietário, e serve como garantia para a instituição financeira reaver seus investimentos no caso do proprietário não pagar suas dívidas. Mas caso ele tenha quitado todos os pagamentos, e o veículo seja agora inteiramente dele, é necessário dar baixa no Gravame.
O que é Gravame? E o que é baixa do Gravame?
O Gravame ou desalienação é quando um indivíduo realiza a compra de um veículo ou outro bem através de um financiamento. Esse veículo é então incluso no sistema do DETRAN do seu estado pelo Sistema Nacional de Gravames, alienado com a instituição financeira. Isso significa que o proprietário do veículo ainda não é detentor do mesmo, e não poderá transferi-lo para outro proprietário. Essa alteração só é possível quando se dá a baixa do Gravame no Detran, processo que só pode ser realizado com a quitação do contrato de financiamento, consórcio, ou leasing, ou através da transferência do financiamento para um terceiro. Sem a baixa no Gravame, não é possível realizar qualquer transferência do veículo.
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Como dar baixa no Gravame de um veículo?
A baixa no Gravame vai ocorrer automaticamente na base de dados nacional assim que as obrigações financeiras do proprietário do veículo forem quitadas. Porém, o processo de baixa no Gravame na base de dados estadual, ou seja, no DETRAN do seu estado, não é automático.
Para dar a baixa no Gravame, o proprietário então terá de seguir alguns passos.

Dar baixa no Gravame é necessário para poder ter seu veículo ao final de um financiamento. (Foto: Consulta Auto)
Como baixar Gravame: passo a passo
Para baixar o Gravame, o proprietário do veículo precisa ter em mãos os seguintes documentos, originais e cópias:
DUT, que é o recibo de compra e venda do veículo
CPF e documento de identificação (preferencialmente documento de habilitação)
Comprovante de residência
Contrato social da empresa e cartão CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica)
Com estes documentos, você deve comparecer a um posto do DETRAN mais próximo de você em sua cidade. Assim que forem fornecidos os documentos, a expedição do novo documento é imediata., tanto CRV quanto o CRLV, sem as restrições no espaço de “observações”.
Caso o desejo seja negociar o veículo sem a expedição do novo documento, é necessária apenas a consulta à base de dados do Sistema Nacional de Gravames para liberar a transferência de propriedade.
Você pode também verificar com o DETRAN do seu estado pelo telefone de atendimento se é necessário emitir o novo documento antes do próximo licenciamento. Se é possível, é melhor esperar o próximo licenciamento do que emitir um novo documento com a mesma validade do anterior.
Em alguns estados, será necessário que o veículo passe por vistoria. Verifique no site do DETRAN de seu estado procurando pela seção “Inclusão e Retirada de Restrição Financeira” para saber se há ou não a necessidade de vistoria do veículo.
Como dar baixa no Gravame pela internet?
Nem todos os estados tem essa opção disponível, mas é possível dar baixa no Gravame pela internet. Pode ser necessário levar os documentos até o DETRAN, portanto é bom ligar para o atendimento do Departamento de Trânsito antes de qualquer coisa.
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Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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