Guia completo da suspensão do direito de dirigir

Em Leis e trânsito por André M. Coelho

Se você ou alguém que você conhece tiver incorrido em uma CNH suspensa, isso significa que seus privilégios de motorista foram temporariamente retirados. É uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e só perde em gravidade para a proibição do direito de dirigir. Vamos ver mais sobre a suspensão da CNH.

O que é a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir significa o bloqueio da sua carteira de motorista por um tempo determinado. Você perde o direito de dirigir por um tempo, já que sua carteira será suspensa devido a infrações por você cometidas. Ao final do prazo e cumprindo os pré-requisitos da legislação vigente, você poderá reaver sua carteira.

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Como funciona a suspensão do direito de dirigir? Qual o prazo?

A duração da sua suspensão depende do motivo pelo qual você a recebeu. Diferentes infrações tem diferentes prazos, e a autoridade de trânsito pode definir um prazo diferente de acordo com a gravidade da situação.

É uma punição temporária, ou seja, ela será retirada em algum momento. Mas para poder voltar a dirigir, você precisará fazer um curso de reciclagem de 30 horas aula e uma prova teórica para reaver sua carteira.

Perda do direito de dirigir

Uma das punições para o motorista que não respeita às leis de trânsito pode ser a cassação do direito de dirigir. Entenda como isso acontece e como lidar com essa situação. (Foto: Strickland, Agner & Associates)

O que pode suspender a CNH?

Você pode ter a CNH suspensa por ter acumulado mais de 20 pontos na carteira no período de 12 meses. Explicando melhor, a cada 12 meses, você pode ter um total de 20 pontos acumulados na carteira. Se você cometeu uma infração leve mais de 12 meses atrás, e sua carteira hoje está com 18 pontos, significa que essa infração já “venceu”, e não conta mais pontos na sua carteira. Mas se você tem 18 pontos na carteira e comete uma infração leve, você poderá ter sua CNH suspensa.

Mas há infrações gravíssimas que são chamadas de infrações autossuspensivas. São infrações que automaticamente resultam em um processo administrativo para a suspensão da CNH. Não significa que sua carteira será suspensa automaticamente, já que você pode recorrer da multa e da punição. Mas há a possibilidade da suspensão.

Nessas infrações autossuspensivas, vale o lembrete de que o valor delas também recebe um multiplicador. Ou seja, elas poderão aumentar ainda mais sua multa.

Histórico do condutor e a suspensão do direito de dirigir

Como o prazo de suspensão é variável assim como as causas, é importante saber que o histórico do condutor tem uma influência grande na suspensão ou não do direito de dirigir, assim como pode também influenciar ao recorrer da multa.

No caso de condutores que atingem os 20 ou mais pontos em 12 meses, a suspensão do direito de dirigir pode variar de 6 a 12 meses. Para reincidentes na suspensão por pontos, o prazo aumenta para 8 a 24 meses. O histórico de infrações (leves, médias, graves, gravíssimas) será um ótimo indicativo para o menor prazo ou maior prazo. Geralmente as maiores punições envolvem infrações que colocam em risco a vida de terceiros também.

No caso de infrações autossuspensivas o prazo é de 2 a 8 meses. Algumas infrações desse tipo tem prazos definidos, geralmente de 12 meses ou mais, dada a gravidade das infrações. A reincidência de infrações autossuspensivas no período de 12 meses resultam em um aumento do prazo para 8 a 18 meses.

A suspensão do direito de dirigir tem de ser reincidente na mesma causa em 12 meses contados da primeira suspensão para terem validade como reincidência. Por exemplo, se você for reincidente nos 20 pontos na carteira, será considerado reincidente. Ou se cometer duas infrações gravíssimas autossuspensivas da mesma natureza como, por exemplo, trafegar mais de 50% acima do limite de velocidade permitido na via.

Notificação de autuação e recorrer de suspensão da CNH

Você pode recorrer da suspensão da sua CNH e de multas pela internet ou pela unidade do DETRAN mais próxima de sua residência.

Para recorrer, você deve receber a notificação de autuação, na qual deve constar as seguintes informações:

Identificação do condutor infrator e órgão de registro da CNH.

Finalidade da notificação

Prazo para o condutor apresentar sua defesa

Informações sobre as infrações que levaram à abertura do processo

nº do auto de infração

Órgão aplicador

Placa do veículo

Identificação e amparo legal para aplicação das infrações

Data da infração;

Soma dos pontos (no caso de uma suspensão por pontos)

Após recorrer da suspensão, caso ela persista, você receberá a Notificação de Imposição da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, contendo as seguintes informações:

Identificação do órgão aplicador da penalidade

Identificação do condutor infrator e o nº de registro de sua CNH;

nº do processo administrativo

Penalidade de suspensão do direito de dirigir e o tempo de suspensão aplicado, junto à sua fundamentação legal;

Prazo para entrega da carteira de habilitação ou apresentação de recurso à JARI

Data de início da penalidade, se o documento não for entregue e não for apresentado recurso.

A JARI é a primeira instância de recursos de causas de trânsito, e o CETRAN é a segunda instância. Recomendamos a consulta a um advogado para recorrer em qualquer uma das instâncias no caso da suspensão da carteira.

O que fazer com a CNH suspensa?

O primeiro passo é entregar a CNH em um DETRAN próximo de você ou em um CFC (Centro de Formação de Condutores). O prazo de suspensão começa a contar a partir da entrega da carteira. O prazo de suspensão deve ser então cumprido por completo, sem desrespeitar a punição dada. A entrega não é obrigatória, mas faz com que o prazo seja cumprido mais rápido.

Após a suspensão, o motorista precisará fazer um curso de reciclagem de 30 horas aula online ou presencial, dependendo do estado em que você se encontra. Após o curso, é necessário fazer também uma prova teórica. O motorista pode fazer um curso de reciclagem preventivo, quanto tem 14 e 19 pontos na CNH, começando o curso antes de ter a CNH suspensa.e prevenindo a suspensão. Esse pedido só pode ser feito uma vez a cada 12 meses.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas para que possamos ajudar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.

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