O que é crime de trânsito? Exemplos!
As estradas brasileiras podem variar drasticamente de cidade para cidade em termos de qualidade. Além disso, devido à falta de policiais suficientes em rodovias / trânsito, é fácil testemunhar motoristas realizando ações proibidas, como dirigir no acostamento, ultrapassar o limite de velocidade, ultrapassar em situações perigosas etc., mas isso não se aplica a a maioria dos motoristas.
Para garantir que as regras de trânsito sejam respeitadas, temos os crimes de trânsito, que são bem diferentes das infrações normais.
O que é crime de trânsito?
Quando um condutor comete uma infração de trânsito, ele terá uma punição administrativa, de acordo com o que é estabelecido pelo CTB. Essa punição vai correr por departamentos públicos como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). O condutor que comete certas infrações poderá ter de responder no âmbito civil também, com punições como a apreensão do veículo e perda da carteira de motorista.
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Já um crime de trânsito vai correr no âmbito penal. Haverá um processo jurídico onde o condutor será julgado e poderá ser, inclusive, preso. Júris podem ser envolvidos no julgamento do condutor envolvido em crimes de trânsito.
Quais são os crimes de trânsito?
Tratam dos crimes de trânsito os artigos 302 a 311 do Código de Trânsito Brasileiro, como se segue:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor
Quando o condutor está envolvido em um acidente ou atropelamento em que uma pessoa morre sem a intenção do condutor de fazê-lo.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor
Quando o condutor fere um pedestre ou outros motoristas na condução do veículo.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública
Quando o condutor foge de um acidente por ele causado e em que há vítimas
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída
Quando o condutor está envolvido em um acidente de qualquer natureza e foge do local do acidente.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Quando o condutor dirige alcoolizado ou drogado.
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código
Quando um motorista que esteja suspenso ou impedido de seu direito de dirigir está no controle de um veículo.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada
Quando o motorista participa de competições ou demonstrações de habilidade com seu veículo em vias públicas. Cavalinhos de pau, empinar moto, e disputas de arrancada são alguns dos exemplos.
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano
Quando o condutor dirige sem ter a carteira de motorista, ou dirige um veículo sem a habilitação apropriada para o tipo de veículo conduzido.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Quando o condutor permite que outros que estejam sem condições de dirigir assumam o controle do veículo.
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
Quando o condutor dirige perigosamente perto de locais em que pode gerar acidentes e danos graves.
Art. 312. Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz
Quando o condutor muda o local de um acidente para manipular o cenário e como o acidente ocorreu.
Quais são as punições para os crimes de trânsito?
As punições para todos os crimes de trânsito incluem detenção mínima de 6 meses, e prisão que pode chegar a 4 anos. Pode ocorrer da prisão ser convertida em multa, com exceção dos casos descritos nos artigos 302, 303, 306, 307 e 308.
O condutor pode também ter uma suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor nas infrações dos artigos 302, 303, 306, 307 e 308.
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Sobre o autor
O pai de André já teve alguns carros clássicos antes de falecer, como Diplomata, Chevette e Opala. Após completar 18 anos, tirou carteira de moto e carro, comprando então sua primeira moto, uma Honda Sahara 350. Fez um curso de mecânica de motos para começar uma restauração na moto, e acabou aprendendo também como consertar alguns problemas de carros. Seu primeiro carro foi uma Nissan Grand Livina de 2014 e pretende em breve comprar uma picape diesel. No caminho, vai compartilhando tudo que aprende no site Carro de Garagem.
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